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Agora vai! Ministro Barroso revoga suspensão do piso

Em um momento de celebração para a enfermagem brasileira, o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

Esta decisão significa que estados, municípios e autarquias devem pagar esses valores, mas somente até os limites dos valores repassados pela União. Para os profissionais de enfermagem da iniciativa privada, a decisão abre a possibilidade de negociação coletiva.

A partir do setor público, os primeiros pagamentos devem seguir a Portaria 597 do Ministério da Saúde. No setor privado, os novos salários entrarão em vigor a partir do 1º de julho de 2023, com base nos dias trabalhados.

Esta decisão, que será apresentada ao Plenário Virtual a partir de 19 de maio, foi tomada como parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

O Congresso Nacional deu um passo importante para apoiar essa decisão, aprovando a Emenda Constitucional 127/2022. Esta emenda determina que cabe à União fornecer assistência financeira aos entes subnacionais para cumprir os pisos salariais. Uma lei subsequente, a Lei 14.518/2023, destina um crédito especial de R$ 7,3 bilhões ao Orçamento da União para cumprir essa finalidade.

No entanto, o Ministro Barroso expressou cautela, observando que os R$ 7,3 bilhões alocados pela União podem não ser suficientes para cobrir totalmente os recursos necessários para implementar o piso salarial. Ele enfatizou que a lei federal não pode impor um piso salarial a estados e municípios sem fornecer todos os recursos necessários para cobrir a diferença salarial.

Ele também observou que o financiamento federal pode não aliviar totalmente o impacto no setor privado. Entretanto, considerando o princípio da igualdade, ele permitiu a possibilidade de negociações coletivas, e deu um prazo mais longo para os efeitos da decisão começarem a partir de 1º de julho de 2023.

Embora haja cautela, este é um momento de celebração e reconhecimento para a enfermagem brasileira. A decisão marca um passo significativo para melhorar a situação financeira desses profissionais dedicados e essenciais.

Acesse a íntegra da decisão do Ministro Barroso:

https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15358017207&ext=.pdf

Jornal da Enfermagem

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