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Nova resolução do Cofen limita uso das redes sociais institucionais

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou recentemente a resolução nº 716/2023, que estabelece novas diretrizes para o uso das redes sociais dos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren’s) e do próprio Cofen.

A resolução tem como objetivo principal regulamentar o uso das redes sociais institucionais, limitando a promoção pessoal e a veiculação de opiniões pessoais em detrimento do caráter informativo, orientativo e/ou educativo das publicações. Além disso, a resolução proíbe o vínculo de perfis pessoais aos perfis institucionais.

Segundo o texto da resolução, é vedado o uso das redes sociais institucionais para a promoção pessoal, ou seja, para a divulgação de feitos pessoais de conselheiros, funcionários ou colaboradores dos Conselhos. Também é proibido veicular opiniões pessoais, que devem ser limitadas aos perfis pessoais de cada indivíduo.

A resolução destaca ainda que todo o conteúdo veiculado nas redes sociais dos Coren’s e do Cofen deve ter caráter informativo, orientativo e/ou educativo, devendo sempre estar em conformidade com o Código de Ética e Conduta da Enfermagem.

Para um conselheiro ouvido pela reportagem, a nova resolução traz importantes avanços para a regulamentação do uso das redes sociais institucionais. “Essa resolução vem para fortalecer a atuação dos Conselhos Regionais e do Cofen nas redes sociais, garantindo que as publicações sejam sempre voltadas para a informação, orientação e educação dos profissionais de enfermagem e da sociedade em geral”, afirmou o conselheiro.

A resolução nº 716/2023 já está em vigor e é obrigatória para todos os Conselhos Regionais de Enfermagem e para o Cofen. Os profissionais de enfermagem devem ficar atentos às publicações feitas nas redes sociais institucionais, que agora devem ter um caráter mais informativo e menos voltado para promoção pessoal ou opiniões pessoais.

 

Fonte: Editorial

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