Devido à falta de razoabilidade da observância de prazos administrativos, a 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou, em liminar, na última sexta-feira (24/3), a expedição do diploma de um enfermeiro antes do prazo de 60 dias estabelecido pelo Ministério da Educação, para obtenção de uma vaga de emprego.
O autor concluiu o curso de Enfermagem no Centro Universitário do Instituto Brasileiro de Medicina de Reabilitação (IBMR) e já está registrado no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
Ele foi selecionado para trabalhar em um hospital de Berlim, na Alemanha, mas precisava apresentar o diploma ao empregador até a terça-feira (28/3).
Por isso, o enfermeiro pediu que a instituição de ensino apressasse a expedição do documento. Porém, foi informado de que a universidade tem prazos próprios para concluir os trâmites administrativos.
A juíza Mariana Preturlan confirmou que os documentos apresentados pelo autor demonstravam sua situação. “Está comprovado que a parte já concluiu todos os requisitos do curso, colou grau e, a princípio, aguarda apenas trâmites administrativos internos para a expedição do diploma”, apontou.
Para a magistrada, a admissão no processo seletivo para a vaga de emprego no hospital estrangeiro “torna evidente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando que a demora na expedição de diploma poderá causar dano irreparável à parte imperante”.
O autor foi representado pelos advogados Diego Miranda e Igor Bernardo, do escritório Miranda & Bernardo Advogados Associados.
Processo 5021100-48.2023.4.02.5101
Fonte: Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2023-mar-31/diploma-enfermeiro-antecipado-admissao-emprego