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Lei do piso da enfermagem é publicada no Diário Oficial da União

Bolsonaro vetou dispositivo que previa a correção anual do piso com base no INPC. Entenda a nova norma e leia a íntegra

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou na última quinta-feira (4/8) o projeto de lei do piso da enfermagem (PL 2564/2020), que foi convertido na Lei 14.434/2022. Conforme adiantado pelo JOTA PRO Saúde, o presidente vetou o dispositivo que prevê a correção anual do piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Leia a íntegra da Lei 14.434/2022 e as razões do veto.

A nova norma fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o país. O valor do piso da enfermagem será de R$ 4.750 para enfermeiros, 70% desse montante para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e para parteiras. O Palácio do Planalto ainda não divulgou o texto oficial sancionado.

Embora a lei entre em vigor na data da publicação, o entendimento jurídico do Planalto foi de que a aplicação do piso não será imediata e deve ser efetivada pelo instrumento específico para cada caso. No caso de funcionários CLT por ajuste no contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho. No caso de servidores, por mudança da lei de remuneração de cada cargo/carreira.

Ao vetar a correção pelo INPC, o Planalto considerou que havia vício de inconstitucionalidade, pois promoveria a indexação do piso salarial a índice de reajuste automático, e geraria a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, o que violaria o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 da Constituição.

Também foi considerado que a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária afrontaria a autonomia dos entes federativos para concederem os reajustes aos seus servidores.

Além disso, foi considerado que a norma contraria o interesse público já que “a indexação de salários traria dificuldades à política monetária, ao transmitir a inflação do período anterior para o período seguinte, e poderia aumentar a resistência da inflação ao recuo. Ao estabelecer a correção automática do piso pela inflação, a proposta privilegiaria a preservação do poder de compra do salário das categorias que abrange em detrimento de outras categorias e estimularia a corrida de outros profissionais por gatilhos contra perdas inflacionárias, e prejudicaria o controle da inflação intertemporalmente”.

Órgão havia recomendado sanção, com ressalvas, do piso da enfermagem

Nesta semana, o JOTA havia mostrado que o Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (Desid), órgão técnico ligado ao Ministério da Saúde, havia recomendado que o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionasse o projeto de lei que fixa o piso salarial da enfermagem (PL 2564/2020), mas com ressalvas.

O órgão destacou como principal preocupação a falta de demonstração da origem dos recursos para o custeio do piso da enfermagem e de comprovação de que a despesa criada não afetará o equilíbrio fiscal dos entes federativos.

Conforme o departamento, as obrigações podem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a criação de despesa obrigatória de caráter continuado sem que haja estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

Entre outras ressalvas, a área técnica dizia que não estava claro qual é a carga horária que fará jus a tal remuneração, o que pode causar um maior impacto orçamentário caso a carga horária seja inferior a 40 horas semanais e que não havia explicitações sobre o ente federativo responsável por absorver tal impacto orçamentário no âmbito do SUS.

Outra preocupação estava relacionada à falta de tempo hábil para sanar questões orçamentárias, já que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: JOTA INFO

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/lei-do-piso-da-enfermagem-e-publicada-no-diario-oficial-da-uniao-05082022

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