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Governo do Amazonas é intimado a prestar esclarecimento sobre entrave na distribuição da vacina para o interior

A Defensoria Pública instaurou Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (PADAC) para averiguar a possível reserva de doses da vacina contra a Covid-19 ou o eventual entrave na distribuição das doses aos municípios do interior.

O procedimento foi instaurado na última sexta-feira (9) para reunir informações e documentos para a instrução de possível demanda judicial.

A medida destaca atraso no processo de vacinação no Amazonas.

Até a última sexta-feira, 9, o canal de informação do Ministério da Saúde noticiou o envio de 1.178.220 doses da vacina à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM). Contudo, na mesma data, a ferramenta Vacinômetro-Covid-19, disponibilizada pela Fundação de Vigilância de Saúde (FVS), indicou a aplicação de 626.240 doses, o que representa 53,15% do total enviado.

O defensor  Rafael Barbosa, autor do PADAC, chamou a atenção para o fato do Ministério da Saúde determinar, a partir de 19 de março de 2021, a utilização integral das doses distribuídas, sem provisionamento de reserva.

Rafael Barbosa lembrou que em janeiro de 2021, a vacinação chegou a ser suspensa na cidade de Manaus, através de decisão proferida no processo n.º 1000984-67.2021.4.01.3200, pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, após indícios de desrespeito às filas.

Com o procedimento, foram oficiados para que prestem esclarecimentos, no prazo de 15 dias, o Governo do Amazonas, SES-AM, FVS, Prefeitura de Manaus, Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e a todos os municípios do interior do Estado e às respectivas secretarias de saúde.

Todos devem fornecer informações sobre o número de doses recebidas e o número de doses administradas; a existência, ou não, de doses em estoque e, se for o caso, as respectivas quantidades; a existência, ou não, de doses emperradas, isto é, aquelas que ainda não foram distribuídas por problemas de logística. Em documento à parte, devem informar o percentual de indivíduos vacinados por grupo prioritário, em atenção à divisão estipulada no Programa Nacional de Imunização (PNI).

Da mesma forma, em documento à parte, devem informar a relação com os nomes e demais documentos identificadores de todos os indivíduos vacinados, bem como o grupo prioritário ao qual pertença e a data da aplicação.

O documento ainda recomenda que mantenham à disposição para eventual consulta, se necessário for, mediante a expedição de nova requisição específica, o registro nominal e individualizado da pessoa vacinada.

Fonte: Fator Amazônico

https://www.fatoamazonico.com.br/governo-do-amazonas-e-intimado-a-prestar-esclarecimento-sobre-entrave-na-distribuicao-da-vacina-para-o-interior/

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