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Aposentadoria especial para técnica de enfermagem

Após a Reforma da Previdência, para ter direito a este tipo de aposentadoria é necessário a combinação de dois fatores: 25 anos de exercício em atividades expostas a agentes nocivos e a idade mínima de 60 anos

Tenho 46 anos e há 23 trabalho como técnica de enfermagem. Gostaria de saber se já reúno as condições para aposentadoria. Na minha profissão, a aposentadoria é especial, correto? (Paula Tavares, Benfica)

A advogada Mariângela Albuquerque explica que depende. “Como técnica de enfermagem é possível se beneficiar da aposentadoria especial, mas será necessário se atentar aos requisitos da lei, demonstrando através de documentos a exposição a agentes nocivos”, pontua a especialista.

A advogada lembra que antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial exigia 25 anos de contribuição em atividade exposta a agente nocivo, tendo que ser comprovado por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Após a reforma, para ter direito a este tipo de aposentadoria é necessário a combinação de dois fatores: 25 anos de exercício em atividades expostas a agentes nocivos e a idade mínima de 60 anos.

“Enfermeiras, técnicas e auxiliares de enfermagem são profissionais que recebem muito pouca importância por parte dos seus empregadores. Ganham muito pouco e realizam trabalhos, as vezes, humilhantes e perigosos”, destaca o advogado Átila Nunes, do serviço www.reclamaradianta.com.br.

O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp – 99328-9328, somente para mensagens): Angélica Figueiredo (Oi), Fabiana Berredo (Mercado Livre) ; Mariana Ramos (Unimed).

 

Fonte: O Dia

https://odia.ig.com.br/colunas/reclamar-adianta/2022/05/6412022-aposentadoria-especial-para-tecnica-de-enfermagem.html

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