Resolução estabelece, ainda, o máximo de 15 classificações por hora
A Classificação de Risco e Priorização da Assistência não pode ser feita de forma concomitante com outras atividades do enfermeiro. A determinação, expressa na Resolução Cofen 661/2021, busca garantir a segurança dos pacientes.
A resolução, que já está em vigor, determina ainda que para realizar a classificação, o enfermeiro realize de capacitação específico para o Protocolo adotado pela instituição. Nos hospitais e unidades de pronto atendimento, a classificação de risco feita pelo enfermeiro tem como objetivo ordenar o atendimento, dando a devida prioridade aos casos mais urgentes.
Deverá ser observado o tempo médio de 04 (quatro) minutos por classificação de risco, com limite de até 15 (quinze) classificações por hora.
Fonte: Cofen