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Justiça restabelece direito de enfermeiros para colocação de DIU no DF

Após manifestação dos conselhos Regional e Federal de Enfermagem, Justiça Federal autorizou categoria a continuar a fazer o procedimento

Após decisão que proibiu enfermeiros de fazer procedimentos de inserção ou retirada de dispositivo intrauterino (DIU) em pacientes no Distrito Federal, a Justiça Federal voltou atrás e restabeleceu o direito aos profissionais.

Depois de manifestação dos conselhos Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) e Federal de Enfermagem (Cofen) no processo movido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-DF) — que pretendia autorizar apenas médicos a colocarem ou retirarem DIU —, o juiz Bruno Anderson Santos da Silva reconsiderou a liminar concedida inicialmente e reconheceu, com base nas provas apresentadas pelas associações de enfermeiros, que a categoria também pode fazer o procedimento.

“Trabalhamos para reverter esse processo o mais rápido possível, pois proibir a enfermagem de atuar na área traria um impacto negativo imediato para a população. A lei do exercício profissional prevê essa competência. Existe resolução que normatiza a conduta, e a prática mostra que enfermeiras e enfermeiros obstetras fazem o procedimento com segurança, competência e acuidade técnica. Portanto, temos de comemorar essa vitória”, comentou o presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha.

O Coren-DF e o Cofen também defenderam que o tema é de repercussão social atinente ao direito humano, em relação ao planejamento reprodutivo, e que a colocação de DIU é apenas um entre os procedimentos invasivos autorizados a serem feitos pelos enfermeiros e sem qualquer elevação de risco para pacientes. A prática é regulamentada por leis federais e normatizada por uma resolução de 2022 do Cofen.

Na decisão, o magistrado Bruno Anderson argumentou que impedir a atuação da enfermagem nesses casos “limita o acesso de tratamento de saúde de indivíduos possivelmente em situação de vulnerabilidade social e econômica, na medida em que atinge, majoritariamente, mulheres que buscam atendimento da Atenção Básica de Saúde”.

O juiz reconheceu acrescentou que “a decisão traz impactos na saúde pública, sendo que, no Brasil, 55% das gestações não são planejadas. Os enfermeiros expandiram o acesso ao DIU, e a prática, por enfermeiros qualificados, acontece há muitos anos e é uma realidade na maioria dos países. A ampliação ao acesso é, assim, importante para garantir direitos”.

A inserção do DIU por enfermeiros qualificados é realidade na maioria dos países há décadas, sem verificação de aumento de intercorrências. O Conselho Nacional de Saúde, instância máxima de controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), reforça, por meio de recomendação, que profissionais e obstetrizes são habilitados para consultas em enfermagem na área da saúde sexual e reprodutiva, inclusive para inserção do dispositivo intrauterino. A ampliação do acesso tem apoio do Fundo de Populações das Nações Unidas (UNFPA/ONU), inclusive com capacitação da categoria.

 

Fonte: Metropoles

https://www.metropoles.com/distrito-federal/justica-restabelece-direito-de-enfermeiros-para-colocacao-de-diu-no-df

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