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Piso Salarial, uma vitória da enfermagem brasileira e as incontáveis lutas para sua efetivação

A sanção da Lei nº 14.434/2022 (piso salarial da enfermagem),

A sanção da Lei nº 14.434/2022 (piso salarial da enfermagem), no dia 05/08/2022, representa uma justa vitória pelos anos de luta que a enfermagem trava pela valorização e reconhecimento da profissão. Portanto, essa Lei precisa e merece ser celebrada, comemorada pelos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Todavia, implementar a Lei do piso salarial da enfermagem (nº 14.434/2022), não está sendo uma tarefa simples. A enfermagem, certamente terá que percorrer um longo caminho, enfrentando, pelo menos, duas grandes batalhas.

A primeira, travada pelo ingresso da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn Nº 7222, no Supremo Tribunal Federal – STF, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), buscando suspender a referida Lei.
Contra isso, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais está se estruturando na defesa implacável e intransigente pelo reconhecimento e pela garantia da constitucionalidade da Lei do Piso.

A segunda grande batalha, e mais inumana, é a que vem sendo travada pelos posicionamentos ofensivos e chantagistas de dirigentes de instituições de saúde, de Organizações Sociais e de empresas empregadoras de profissionais de enfermagem, intimidando aqueles que compõem maior categoria profissional do setor saúde. Lamentavelmente, logo nos primeiros dias, o Coren-RJ começou a receber denúncias e registros de ameaça de demissões em massa, de manobras trabalhistas, de assédio moral, de substituição de profissionais enfermagem por cuidadores, e outras muitas condutas que denotam ilegalidade, crime, e total desrespeito aos profissionais de enfermagem.

Há que se registrar que todas essas situações comprometem o pleno exercício profissional da profissão, além de gerar insegurança e medo nos trabalhadores. As demissões comprometem uma assistência qualificada, e livre de riscos para pacientes e coletividades, pois implica em subdimensionamento de pessoal e extrema sobrecarga de trabalho, causando enorme e irreparável prejuízo nos cuidados prestador e para aqueles que os realizam.

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, desde a promulgação da nova Lei, vem trabalhando cada registro ou denúncia recebidos formalmente, e a cada um(a), dá o devido processamento e apuração. Na medida de confirmações, adota as providências necessárias, de natureza administrativa ou judicial, e naquilo que cabe, aciona o Ministério Público do Trabalho e Ministério Púbico Estadual ou Federal e Defensorias. Por essa razão, as informações precisam chegar aos canais oficiais de comunicação do Coren-RJ.

Então enfermeiro, técnico e auxiliar, se você tem conhecimento de quaisquer fatos que se encaixem nessas condições acima referidas, entre em contato pelos canais: ouvidoria@coren-rj.org.br e fiscalizacao@coren-rj.org.br, com o máximo de informações ou documentos para que os Departamentos de Fiscalização e de Ética do Coren-RJ possam instruir os procedimentos de apuração necessários, e tomar as providências cabíveis.

 

Fonte: Coren-RJ

http://rj.corens.portalcofen.gov.br/piso-salarial-uma-vitoria-da-enfermagem-brasileira-e-as-incontaveis-lutas-para-sua-efetivacao_28507.html

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