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Sem concurso PMERJ, área da Enfermagem terá 310 vagas temporárias

Sem um novo concurso PMERJ para a Saúde, corporação realizará uma seleção para o SMTVS, com destaque para a área de Enfermagem.

Sem poder realizar o concurso PMERJ, com vagas efetivas para a Saúde, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro se prepara para lançar um novo edital, com 834 oportunidades temporárias para oficiais e praças. Entre as chances, destaca-se a área de Enfermagem.

Isso porque, segundo os processos internos que pedem o aval para a realização da seleção, as carreiras de oficiais e praças da área reúnem 310 vagas temporárias.

No caso do oficial, que terá que apresentar o nível superior na área, há 421 vagas previstas, sendo 60 somente para a área de Enfermagem. Neste caso, os ganhos previstos são de R$10.854,74.

Já o praça, posto que exigirá o curso técnico no segmento, contará com 413 vagas, sendo 250 delas para o técnico em enfermagem. Os vencimentos, neste caso, ainda não foram revelados.

Além disso, os processos internos confirmam que não haverá vagas apenas na Região Metropolitana, incluindo assim as cidades de Campos dos Goytacazes, Barra do Piraí, Cabo Frio, Angra dos Reis, Teresópolis e Resende.

Os candidatos serão avaliados por meio de uma análise curricular e, posteriormente, apresentação de documentos.

Pela Lei 9.535/21, os aprovados serão contratados por 12 meses. No entanto, esse prazo pode ser prorrogado, segundo a corporação, até o limite de oito anos.

Vale lembrar que todas essas informações ainda podem ser alteradas, sendo oficializadas apenas após a publicação dos editais de praças e oficiais da Saúde.

Entenda o Serviço Militar Temporário da PMERJ

Regulamentado em dezembro de 2021 pelo governador Cláudio Castro, o Serviço Militar Temporário Voluntário de Saúde prevê a contratação de profissionais, com idade entre 18 a 35 anos, por um prazo determinado.

A norma regulamenta o exercício dessas atividades na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), sendo vedada a cessão para órgãos públicos, mesmo os considerados de natureza ou interesse policial militar.

A complementação total de militares temporários de Saúde, no entanto, não poderá ser superior a 50% do efetivo previsto para oficiais e praças da área. A admissão será, respectivamente, no posto de 1° tenente PM (QOS) e na graduação de cabo PM (QPMP-6).

“A nova lei atende a um anseio da corporação que se encontra cada vez mais submersa num processo contínuo de redução de seu efetivo, com ênfase para a área de saúde, sem reposição proporcional capaz de fazer frente às perdas de policiais militares decorrentes da passagem para a reserva remunerada, mortes, licenciamentos ex officio e a pedido e exclusões disciplinares”, afirmou o presidente da Alerj, André Ceciliano, em dezembro de 2021.

As condições de seleção, matrícula, incorporação, contratação, prorrogação, exclusão e demais regras serão regulamentadas pelo Comando Geral da Corporação.

Além disso, será vedado ao militar temporário realizar curso de aperfeiçoamento ou equivalente ou outro de especialização sem relação com a área de Saúde ou que prejudique o serviço.

“A realização de apenas dois concursos públicos para área de Saúde, ao longo dos últimos 20 anos, os impactos sofridos pela permanência da pandemia do novo Coronavírus e a crise econômico-financeira no estado foram os principais motivos para que esta matéria fosse aprovada pelo Parlamento”, declarou o deputado Márcio Pacheco, autor do PL junto ao parlamentar André Ceciliano.

FONTE: https://folhadirigida.com.br/concursos/noticias/pm-rj-mig/concurso-pmerj-2022-enfermagem

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