Notícias

Profissionais da enfermagem do Piauí paralisam atividades e protestam contra suspensão da lei do piso

No início deste mês, o Conselho da categoria relatou que profissionais da área já foram demitidos após a sanção da nova lei.

Profissionais da enfermagem fazem protesto diante do HGV, em Teresina, contra suspensão da lei do piso

Profissionais da enfermagem no Piauí iniciaram, na manhã desta quarta-feira (21), uma paralisação de 24 horas e protestaram novamente contra a suspensão da lei que criou o piso salarial da categoria. Em Teresina, um ato aconteceu na entrada do Hospital Getúlio Vargas (HGV) da rua 1º de Maio, no Centro.

Conforme representantes da categoria, há mobilizações em outros 18 municípios piauienses. Na capital, enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras iniciaram o ato por volta das 8h diante do maior hospital público do estado.

Após o ato, os profissionais, que atuam nas redes estadual, municipal e privada, seguiram em caminhada pela Avenida Frei Serafim, fechando a via no sentido Centro-Leste, por volta das 10h.

Profissionais da enfermagem do Piauí paralisam atividades e protestam contra suspensão da lei do piso — Foto: Ilanna Serena/g1

Quanto aos profissionais da rede municipal, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) decidiu pela ilegalidade da paralisação nos serviços de enfermagem. Segundo a Fundação Municipal de Saúde (FMS), a entidade sindical não comunicou a paralisação da prestação de serviços com antecedência mínima de 72 horas. Veja a íntegra da nota da FMS sobre a decisão.

Após o ato, os profissionais seguiram em caminhada pela Avenida Frei Serafim, fechando a via no sentido Centro-Leste, por volta das 10h. — Foto: Ilanna Serena/g1

Categoria pede fonte de recursos

O presidente do Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Estado do Piauí (Senatepi), Erick Riccely, destacou que o movimento busca cobrar do Congresso Nacional, que aprovou a lei do piso da categoria, que informe a fonte de recursos disponível para que os valores sejam pagos.

“Lutamos para […] ter o fim dessa novela, que vem desde a suspensão do nosso piso sob a alegação da falta de recursos. Informaram que seria a emenda de relator, também chamada de orçamento secreto. Quando querem, aparece [o dinheiro], agora ficamos à mercê de emendas destinadas por parlamentares de maneira indireta. Entendemos que a conta não bate porque o dinheiro tem, mas falta vincular”, destacou.

Em nota, o Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) informou que “reconhece a validade das reivindicações, em especial a efetivação do piso salarial nacional” e que apoia a luta por “valorização, reconhecimento e condições adequadas para o exercício profissional” (confira abaixo o posicionamento completo).

No início deste mês, o Conselho da categoria relatou que profissionais da área já foram demitidos após a sanção da nova lei.

O presidente do Senatepi falou ainda sob como os trabalhadores da enfermagem foram afetados pela pandemia da Covid-19.

“Não é justo a enfermagem sair de uma pandemia, a categoria que mais adoeceu, mais teve óbitos, levou doença para seus familiares, perdeu familiares, não ter o piso salarial aplicado. Isso é o mais absurdo”, lamentou.

Ilegalidade da paralisação municipal

Leia a íntegra da nota da FMS:

O Tribunal de Justiça do Piauí, através do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, decidiu em 20/09/2022 pela ilegalidade da paralisação nos serviços de enfermagem no dia 21/09/2022 2, por 24h (vinte e quatro horas) em Teresina.

A FMS esclarece que o movimento de paralisação deflagrado constitui-se ilegal, porque motivado pela ausência do pagamento do piso salarial decorrente da publicação da Lei nº 14.434/2022, a qual, todavia, teve sua eficácia suspensa por 60 (sessenta) dias pelo Supremo Tribunal Federal.

Acrescenta, ainda, que não foram cumpridas as formalidades necessárias à convocação de assembleia geral, ao quórum para deliberação da paralisação coletiva da prestação de serviços e à definição das reivindicações da categoria. Quanto a tais pontos, afirma que a entidade sindical não comunicou a entidade com antecedência mínima de 72 horas. E ainda, diz que o sindicato deixou de demonstrar o cumprimento das demais exigências, a exemplo do Edital de convocação de assembleia, lista de presentes, ata de assembleia, dentre outros.

Registra, por fim, que a greve deve ser combatida a fim de se evitar a insegurança jurídica, tendo em vista que os serviços prestados pelas unidades hospitalares municipais são essenciais à população, da qual não pode ser privado o direito fundamental à saúde, reconhecido como dever do Estado e direito de todos.

Leia a íntegra da nota do Coren-PI

O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) vem a público prestar esclarecimentos a respeito da paralisação da Enfermagem prevista para 21/09.

A Constituição Federal, em seu artigo 9º, e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador. O código de Ética da Enfermagem, em seu artigo 44, Capítulo II, estabelece que “será respeitado o direito de greve e, nos casos de movimentos reivindicatórios da categoria, deverão ser prestados os cuidados mínimos que garantam uma assistência segura, conforme a complexidade do paciente”. O Coren-PI reconhece a validade das reivindicações dos profissionais de Enfermagem, em especial a efetivação do piso salarial nacional, e defende a luta pela valorização, reconhecimento e condições adequadas para o exercício profissional.

Importante ressaltar que os Conselhos de Enfermagem não podem atuar em processos trabalhistas, negociações coletivas e ações particulares, assim como não podem convocar, aderir ou incentivar greves, pois a lei não permite. Essa prerrogativa é dos sindicatos, mediante consulta à categoria.

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei nº 7.498/86, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87).

Histórico

A lei aprovada pelo Congresso fixou o piso em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).

Conforme o Dieese, o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União.

Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos.

Piso da categoria

De acordo com a lei que foi suspensa, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até fim do ano em que for sancionada a lei que trata do piso, devem adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras para atender aos valores estabelecidos para cada categoria profissional, o piso salarial será:

  • Enfermeiros: R$ 4.750
  • Técnicos de enfermagem: R$ 3.325
  • Auxiliares de enfermagem: R$ 2.375
  • Parteiras: R$ 2.375

 

Fonte: G1

https://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/2022/09/21/profissionais-da-enfermagem-fazem-protesto-diante-do-hgv-em-teresina-contra-suspensao-da-lei-do-piso.ghtml

Outras matérias relevantes