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Covid-19: Juiz de Fora desmobiliza últimos leitos de UTI exclusivos para a doença

Determinação estadual; entenda

No final de fevereiro, a SES-MG publicou a deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.746, que determina a desmobilização de leitos destinados exclusivamente para atendimento de casos suspeitos e confirmados de infecção por Covid-19.

A medida, conforme a SES, considera o aumento da cobertura vacinal contra Covid-19 e a melhora do cenário assistencial da doença em Minas Gerais e em todo o país, “especialmente relacionado ao menor número de internações e casos graves da doença”.

Agora, os leitos que antes eram exclusivos para pacientes com a doença, foram incorporados à Rede de Atenção à Saúde. Em todo o estado, de acordo com a SES, será realizada a habilitação de 590 leitos de UTI adulto e pediátrico tipo II junto ao Ministério da Saúde.

Hospitais devem seguir orientações

Ainda conforme a deliberação, o atendimento hospitalar de pacientes com suspeita ou diagnóstico de Covid-19 devem seguir algumas orientações. Veja as especificações abaixo.

Cuidados com o paciente:

  • Deverá ser internado preferencialmente em leito isolado;
  • Na impossibilidade de internação em leito isolado, fazer a internação por coorte e ser mantido em sala com distanciamento mínimo entre leitos de 2 metros;
  • Na sala de internação dos pacientes em coorte garantir barreira física (parede) com os demais leitos;
  • Sempre que possível manter medidas de precaução por aerossol (uso de máscara cirúrgica, sistema de aspiração orotraqueal em sistema fechado).

Equipe assistencial e de apoio:

  • Manter os ambientes bem arejados e ventilados;
  • Manter as medidas de precaução por aerossol e por contato (uso de avental, máscara N95/PFF2, luvas, óculos protetor e gorro);
  • Manter equipe exclusiva para o atendimento e na impossibilidade, trocar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) antes de realizar atendimento a outro paciente que não Covid-19;
  • Realizar a higienização das mãos com água e sabão ou friccionar álcool gel 70% em todas as oportunidades no cuidado ao paciente;
  • Atentar para realizar a higienização das mãos sempre que tocar qualquer superfície da unidade e antes e após contato com o paciente;
  • Usar avental descartável e quando houver pacientes com microrganismos multirresistentes, utilizar um segundo avental e descartar imediatamente antes de deixar o leito;
  • Implementar estratégias multidisciplinares para monitorar e melhorar a adesão dos profissionais de saúde às práticas recomendadas para precauções.

Determinação para os municípios

A deliberação do Estado cita, ainda, alguns deveres para os municípios, como a responsabilidade de informar às Unidades Regionais de Saúde os leitos que serão mantidos, “na periodicidade definida pela SES”.

Além disso, cabe aos municípios a definição sobre a disponibilização de leitos na rede SUS inicialmente abertos para atendimento de casos suspeitos e confirmados de Covid-19.

“Os leitos disponibilizados pelos gestores municipais, serão custeados pelos municípios, e podem ser complementados pelos recursos previstos na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.709 e as alterações; Os leitos disponibilizados pelos gestores municipais poderão utilizar dos equipamentos médico hospitalares cedidos pela SES, nos termos dos instrumentos de cessão/permissão de uso”, cita o documento.

Fonte: G1

https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2022/05/19/covid-19-juiz-de-fora-desmobiliza-ultimos-leitos-de-uti-exclusivos-para-a-doenca.ghtml

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