A realização do exame é privativa do enfermeiro, que deve ter capacitação específica na área
O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou a Resolução 679/2021, que permite a realização de Ultrassonografia à beira do leito e no ambiente pré-hospitalar por enfermeiro. O exame já é normatizado para ser praticado por enfermeiro obstétrico em maternidades e outros locais de assistência à gestante, como auxílio na tomada de decisões rápidas e seguras.
A atividade é privativa do profissional enfermeiro, que deve estar registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição e ter capacitação específica em ultrassonografia. É vedada, porém, a emissão de laudo de ultrassonografia e a utilização para diagnóstico nosológico pelo enfermeiro.
“A normativa sobre ultrassonografia beira leito e em ambiente pré-hospitalar é um avanço nesta área de atuação para a Enfermagem, pois qualifica ainda mais o profissional para prestar uma assistência segura aos pacientes”, afirma a presidente do Cofen, Betânia Santos.
A resolução está válida desde sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), em agosto deste ano.
Fonte: Ascom – Cofen