Notícias Destaque

Desrespeito: STF derruba lei paulista que obriga sala de descompressão para enfermagem

Para ministros, norma extrapolou competências legislativas, visto que cabe à União legislar sobre direito do trabalho

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei paulista 17.234/2020, que obriga a existência de sala de descompressão a enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem em hospitais públicos e particulares em São Paulo. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes de que a norma estadual extrapolou as suas competências legislativas, visto que cabe à União legislar sobre direito do trabalho.

O julgamento iniciou-se na sessão plenária do dia 9 de março e finalizou nesta quarta-feira (15/3). Durante as discussões abriu-se três vertentes para solucionar a questão. O relator, Edson Fachin, votou pela constitucionalidade da lei por entender que a sala de descompressão é uma política de saúde pública e, portanto, há competência concorrente entre estados e União para legislar sobre o assunto.

“Aqui, estamos a falar de saúde no ambiente de trabalho e, por isso, em meu modo de ver, nesta matéria, a Constituição estabelece competir concorrentemente a União, os estados e o Distrito Federal legislar sobre proteção e defesa da saúde, que é o caso. O que está se protegendo aqui é a saúde dos profissionais e também, pelo seu desempenho, a saúde dos pacientes por eles atendidos”, afirmou o relator.

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto de Fachin. O magistrado defendeu que, neste caso, predomina o interesse de saúde em relação ao direito trabalhista. Nesse sentido, não houve vício de iniciativa. Barroso argumentou ainda que não há norma federal sobre o assunto e, portanto, a norma estadual pode suprir a lacuna.

A segunda vertente foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator. Moraes entendeu que a obrigação de uma sala de descompressão da lei paulista extrapolou os limites do poder de legislar do estado de São Paulo, visto que a lei normatiza a relação de trabalho, que é competência privativa da União. A maioria dos ministros acompanhou a posição de Moraes – André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

O ministro Dias Toffoli argumentou que o Supremo precisa manter a inconstitucionalidade da lei paulista para evitar que mais de 5 mil municípios e estados brasileiros passem a normatizar a relação de trabalho e do serviço público. “Amanhã qualquer câmara de vereadores ou assembleia poderá disciplinar direito do trabalho e prestação do serviço público sem a iniciativa do chefe do executivo”. alertou.

A terceira vertente foi proposta pelo ministro Ricardo Lewandowski, que defendeu a validade parcial da lei. Ou seja, a norma paulista poderia valer para os hospitais do estado de São Paulo, excluindo os privados, federais e municipais. Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam Lewandowski.

A discussão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6317 proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNS). De acordo com a entidade empresarial, a urgência requerida é que a lei já em vigor tem ‘‘forte impacto jurídico e econômico’’ em todos os hospitais particulares e públicos do estado de São Paulo, já que ‘‘a aplicação da lei para os hospitais particulares pode impactar na concessão do alvará de funcionamento pelas autoridades sanitárias locais”.

 

Fonte: Jota Info

https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-derruba-lei-paulista-que-obriga-sala-de-descompressao-para-enfermagem-15032023

Outras matérias relevantes